Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/10/2019

É inegável o fato que, no Brasil, a prática de alienação parental tem-se tornado uma realidade do cotidiano de famílias brasileiras, as quais aos poucos vão desfazendo-se por meio de um dos genitores estimular a crianças ao repudio do outro. Paralelamente, torna-se imprescindível que essa situação precisa, urgentemente, ser enfrentada de forma consistente, tanto pela população em repudiar essa atitude, quanto por autoridades em repercutir meios de combate. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa situação persiste devido à falta de políticas públicas e a necessidade de discussão sobre esse tema.

Em primeiro plano, é notório que se faça cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual foi formulada para proteção integral desses indivíduos. Entretanto, ainda não há leis definidas que condenem os casos de alienação parental, desse modo, isso faz com que esse tipo de conduta se torne recorrente em vários lares. Em vista disso, gerar instabilidade no desenvolvimento pessoal e no convívio social da criança, uma vez que o atrito parental contribui para o isolamento do indivíduo, o que configura um sério perigo à sua vivência. Consequentemente, o único prejudicado nessa história é o jovem que assistes o seu lar sendo destruído e ele como protagonista.

Além disso, outro fator que contribui para esse revés é a precariedade de diálogo e instrução para intervir esse fator. Outrossim, segundo o filósofo John Locke, o ser humano nasce como uma tábula rasa, em virtude disso, tudo o que ele vier a saber será oriundo do meio e captado através dos sentidos. Nesse contexto, a criança que convive em um ambiente tóxico agrega a sua vida social áquilo que vivencia em sua casa. Por conseguinte, são consequências psicológicas como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, uma vez que o infanto-juvenil é manipulado e pressionado a ficar ao lado de um dos pais, pois irá mexer com as emoções do filho, gerando raiva e confusão a esse.

Portanto, torna-se evidente que é indispensável a adoção de medidas capazes de intervir nessa problemática que agrava as condições de vivencia familiar. Logo, cabe ao Governo Federal, na figura do Congresso Nacional, juntamente com o Conselho Tutelar criem estatutos específicos de combate a essa temática. Isso pode ser materializado em leis que promovam sanções afetivas, como o distanciamento do alienador da vítima, e financeiras, com a instituição de multas e penhora de bens, a fim de intimidar esses indivíduos no que se refere à alienação e possibilitar a diminuição desse crime no país.