Os perigos da alienação parental

Enviada em 31/10/2019

O divórcio foi instituído oficialmente por meio da emenda constitucional número 9, de 28 de Junho de 1977, o que possibilitou a separação judicial de uma união conjugal estabelecida pelo casamento civil. Diante disso, o aumento do desquite podem ocasionar perigos aos filhos resultantes dessa união, visto que, separações mal entendidas podem propiciar alienações parentais dos mesmos.

Primeiramente, o afastamento de um dos genitores da criança, mesmo que tenham guarda compartilhada, já é suficiente para causar danos psicológicos nesse, e se agrava quando não há um consenso entre o casal. De acordo com Stanley Hagan, quanto menor a idade da criança maior a violência psicológica sofrida, pela dificuldade em lidar com a rotina diferente de cada um dos seus pais.

Secundariamente, muitos usam de seus filhos para perpetuar suas ideias, reproduzindo preconceitos e preceitos que foram impostos desde sua educação infantil, o que aumenta as divergências entre os progenitores. Segundo a advogada Edwirges Rodrigues, a alienação parental é um forte gerador da violência psicológica, já mencionada, que compete a lei 13.431/17, com penas na sobre a guarda da criança, mas em nossa sociedade é muito pouco fiscalizada e com penas quase insignificante para os agressores, em sua maioria.

Portanto, medidas são necessárias para atenuar o impasse. Em primeiro lugar, é preciso que filhos de pais separados, principalmente depois de uma união civil, passem, obrigatoriamente, por uma análise psicológica com um profissional capacitado na área, tendo em vista minimizar os malefícios da separação do casal. Em segundo lugar, far-se-á necessário o aumento das penas para quem pratica violência psicológica, principalmente com os próprios filhos, dando notoriedade a esta lei, evitando assim novos crimes dessa categoria.