Os perigos da alienação parental
Enviada em 02/11/2019
Um controverso e polêmico médico inglês, foi criador da síndrome de alienação parental. Apesar de muitos outros médicos e especialistas da área da saúde refutarem a sua ideia, a síndrome da alienação parental serviu como base de uma lei brasileira.
A lei de alienação parental, consiste por exemplo, em punir uma mãe que, pratica a alienação parental, isto é, uma mãe que tenta colocar na cabeça do filho,falsas ideias sobre o outro pai. Se caso a acusação for comprovada, a guarda do filho é revertida, inibindo o filho de ver o acusado de alienação.
Nas ultimas semanas, no Congresso Nacional, a lei de alienação parental, tem sido intensamente discutida. A discussão tem sido frenética, após o surgimento de vários casos, que, o pai que tivera acusado a mãe, agora teria sido acusado de abuso ao menor.
Pela deficiência jurídica do Brasil, os casos de alienação são encerrados primeiramente do que os casos de abuso, apresentando somente acusações do pai. Ao contrário, o julgamento de abuso, é demorado e necessita de provas claras (evidências corporais no corpo da vítima). Sendo assim, como o julgamento da lei de alienação tem o resultado obtido primeiramente ao do de abuso, a maioria das vezes a guarda do menor, é dada ao pai acusado de abuso de abusar do seu próprio filho.
Muitas das vezes em laudos psicólogos, o filho relata que foi abusado pelo pai, mas para a justiça, de nada adianta o relato, se não houver indícios corporais.
Uma lei que foi criada, através de um experimento sem comprovações científicas, e com uma obra de sua própria autoria, que diz que pedofilia pode apresentar visões positivas, poderia ser uma lei que, destina o futuro da vida de uma criança ou um adolescente.
O problema está em nossas frentes é notório. Una lei que passa com uma base como essa, não pode ser uma lei de tanta suma importância para o presente e futuro da sociedade brasileira.
O filho pode ser sim suspenso de um pai que praticou a alienação, mas não passando por uma lei como essa, que tem seu resultado divulgado primeiramente que um julgamento de abuso. Essa lei não pode se dar ao direito, de proporcionar a um “lobo” uma “ovelha”.
O julgamento desse tipo de caso deveria ser realizado por somente um juiz, e não por dois como é feito atualmente. O julgamento por abuso, deveria levar em consideração, os relatos dados pela vítima.
Nos casos mais comuns, após a separação, filho, pai e mãe, deveriam passar por acompanhamento psicólogo periodicamente. Em caso de relatos de abuso ou alienação por alguma parte, consultas e exames corporais devem ser efetuados o mais urgente possível.