Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/11/2019

São frequentes os casos observados em que os responsáveis legais de jovens com idades inferiores a dezoito anos decidem se distanciarem. Contudo, nem sempre esse movimento ocorre de forma pacífica, haja vista que algumas vezes um desses resolve interferir na relação do outro com o menor. Esse fator se caracteriza como alienação parental, ficando evidente no sentimento de abandono em consonância com o surgimento de problemas psíquicos.

Em primeiro lugar, é notável que em muitas situações, um ou até mesmo os dois encarregados pela  guarda legal do filho, decidem se vingar do oposto através do filho. Assim, esse indivíduo pode desenvolver desafeto e abandonamento pelo referenciado.

Convém lembrar ainda que o mais novo tende a sofrer com o processo de separação dos seus cuidadores. Além disso, podem ser submetidos a uma série de insultos a respeito do ente. Por essas razões, podem desenvolver problemas psicológicos, uma vez que possui grandes possibilidades desses os acompanharem por toda a vivência.

Considerando os aspectos mencionados, fica perceptível a necessidade de medidas para reverter a situação. A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, juntamente com o poder Legislativo devem criar leis mais rígidas para essas situações, punindo de forma mais severa os autores desse fato. Somente assim, a criança ou adolescente estará protegido desse abuso mental por parte dos cuidadores, evitando transtornos futuros.