Os perigos da alienação parental
Enviada em 13/01/2020
Na década de 1980, um psiquiatra americano chamado Richard Gardner,usou pela primeira vez o termo Síndrome da Alienação Parental, que tem como significado a manobra que um genitor tem de desqualificar o outro genitor perante o filho. Em 2010, foi aprovado no Congresso Nacional à lei da alienação parental,com o objetivo inicial de proteger o filho contra um possível ato de violência por uma das partes. Passados quase 10 anos, a lei encontra-se em processo de revogação, provavelmente pelo encontro de falhas.
Na grande maioria dos casos, a falha vem do efeito reverso: a mãe acusa o pai de abuso sexual contra o filho, este por sua vez, se socorre da lei de alienação parental, alegando que a mãe quer separá-lo do convívio da criança ou adolescente, por vingança. No entanto, o que se observa é que essas acusações, em quase que 100% das vezes, vem acompanhado de um processo litigioso de divórcio.
Entretanto, é de suma importância ressaltar que abuso sexual existe, e que deve-se tomar as medidas cabíveis quando detectado- não mais na vara de família, mas na esfera criminal; porém na maior parte dos casos ele não é constatado. Já quando se constata , pode ocorrer o erro de psicólogos despreparados , que tomam como base, apenas o depoimento da criança, que muitas das vezes tem até 7 anos e não consegue dissociar completamente realidade de imaginação, esquecendo-se da entrevista com o acusado.
Além de tudo, a síndrome defendida por Gardner, não tem respaldo científico e foi derrubada no mundo inteiro pela comunidade acadêmica, porém o Brasil é o único país que a usa diretamente como lei.
Tendo em vista essa problemática na lei da alienação parental, conclui-se que, revogar talvez seja uma opção viável, já que são encontradas falhas para uma lei que apresenta mais problemas do que solução. No mais a criança não ficaria desamparada, podendo recorrer a própria lei da guarda compartilhada, ao ECA, ao código civil e penal, e a constituição.