Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/01/2020
Conforme René Descartes: “nunca nos devemos deixar persuadir senão por evidência da razão”. Entretanto, a manipulação psicológica feita a crianças contra o pai ou a mãe tornou-se tão comum, que foi até nomeada por “Síndrome da Alienação Parental (SAP)”. Nesse contexto, os perigos psíquicos e emocionais advindos dela incluem a campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo e as afirmações de que a decisão de rejeitar o pai é só dela, conhecida como fenômeno do “pensador independente”.
Primeiramente, tem-se que, em geral, a SAP é utilizada durante a fase do divórcio, na qual o filho se encontra emocionalmente vulnerável. Diante disso, o esforço empregado para induzi-lo a ter uma visão deturpada do progenitor ultrapassa o instrumento de vingança. Assim, os filhos são os maiores prejudicados, pois perdem o vínculo de uma relação afetiva, lembrando as palavras de Tácito: “covarde de coração, ousado de linguagem”.
Outrossim, depois da difamação, a criança começa a se afastar inconscientemente do pai-alvo, mas com a culpa de que foi por decisão dela. Consequentemente, o alienador, além de não esclarecer seus atos, não divide o peso de seus atos com a criança, e como disse Ganghi: “o medo tem alguma utilidade, mas a covardia não”.
Infere-se, portanto, que a alienação parental tem que acabar. Para que isso ocorra, é necessário que o Ministério da Justiça utilize as assistentes sociais no acompanhamento periódico às casas das famílias que estão se divorciando, a fim de orientar e fiscalizar sobre os riscos da SAP e o enquadramento como violência psicológica. Também é preciso haver um acompanhamento psíquico na Educação Básica para dar todo o apoio profissional necessário nessa fase da vida. Desse modo, os filhos não sofrerão mais com esses problemas.