Os perigos da alienação parental

Enviada em 15/01/2020

Na contemporaneidade, os divórcios entre casais com filhos pequenos se tornaram mais habituais. Há de se considerar que não é incomum que uma das partes fique insatisfeita com o fim do relacionamento e use a criança como meio de ataque ao outro. Em consequência disso, a criança sofre com danos psíquicos, por vezes, irremediáveis.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que nem todo divórcio é pacífico. De certo que a pessoa que mais se sente “enganada” geralmente busca causar no outro a mesma dor. E a criança, quase sempre, é o meio utilizado para atingir esse objetivo.

Ainda que o pai, ou mãe, alienador não queira o mal do seu filho, os danos psicológicos são inegáveis. Há de se observar que a máxima “os fins justificam os meios”, atribuída a Maquiavel, explica a política familiar num divórcio. Com a finalidade de obter sua vingança, o alienador usa seu filho.

Por fim, a criança alienada sofre acreditando ter um pai que não a ama, ou não é bom para ela. A vítima da alienação sofre pois vê seu filho o rejeitar e se afastar cada vez mais.

Diante do exposto, cabe as escolas chamarem os pais para sessões separadas, com o psicólogo escolar para que este conscientize os pais dos perigos da alienação parental, inclusive dos danos permanentes que ela pode causar. Para que o alienador tome consciência que seu filho é o principal atingido nessa situação.