Os perigos da alienação parental
Enviada em 01/02/2020
No filme americano da Netflix “História de um casamento”, é retratado a história de um casal que passa por um processo de divórcio, porém, com a permanente preocupação de não permitir que a situação prejudique a relação de ambos com o filho único. Em contraponto, a alienação parental é uma questão bastante presente entre diversos casais separados com filhos, o que é um ato egocêntrico e prejudicial, principalmente, para a criança envolvida.
Nesse contexto, pode-se afirmar que a maior razão pela qual muitos são adeptos a essa conduta, é a separação mal resolvida do casal, onde um dos dois genitores não lida coma situação de forma madura e consciente, ou, até mesmo, justifica a prática como forma de vingança ao outro. Além disso, por muitas vezes, o pai alienado não percebe a manipulação presente em pequenos atos, o que dificulta a reação de denúncia judicial recorrente nesse tipo de situação, já que a conduta, desde 2010, é considerada crime, tendo como punição: advertência, multa ou, até mesmo, perda da guarda da criança.
Ademais, é importante salientar que é assegurado pela legislação brasileira, o direito da criança e do adolescente de terem um convívio familiar saudável, sendo assim, a prática da alienação parental, um desacato a um direito primordial do gênito. Por conseguinte, a quebra do vínculo familiar com uma das partes pode acarretar em danos psicológicos no indivíduo, o que pode provocar consequências tais quais alterações comportamentais e prejuízo no desempenho de atividades escolares e recreativas.
Portanto, para conscientizar os pais separados das consequências dessa prática tóxica e amenizar o quadro atual, faz-se necessária a adoção de medidas. Urge que, o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, promovam campanhas de incentivo a realização de reuniões de pais nas escolas de todo o Brasil, nas quais será abordada a questão da alienação parental e os fatos os quais ela acarreta. Cabe, também, ao mesmo Ministério, integrar no material didático da disciplina de Formação Cidadã, conteúdos no qual a questão é abordada, adicionado de instruções de como identificar sinais da conduta entre os próprios pais e como proceder caso o comportamento seja identificado. Assim, poderá-se instruir os pais e a parcela em formação da sociedade a tornar essa questão uma mazela passada na sociedade brasileira.