Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/02/2020

A alienação parental consiste na prática de atos, pelo pai ou pela mãe, ou até mesmo por membros da família, que levem a criança a odiar um dos genitores. Contra isso, foi promulgada no ano de 2010, a Lei 12.310/2010, bem como a Lei 13.431/2017, e, apesar dessa evolução legislativa, permanece a dúvida se elas são o problema ou a solução para casos que envolvam a criança nesse contexto de disputa familiar. Não obstante, a discussão sobre a efetividade dessas leis, em virtude do aumento do número de processos na justiça, voltou a ser pauta no Congresso Nacional.

A expressão “alienação parental” surge, em 1985, a partir da tese sobre a síndrome da alienação parental, do psicólogo forense americano, Richard Gardner, que foi apresentada na Revista Americana de Psicanálise. Essa teoria foi utilizada em diversos processos judiciais nos EUA, e, apesar disso, ainda não é reconhecida no manual de diagnóstico e estatística de transtornos mentais, de acordo com a Revista Exame, em 11 de abril de 2019.

O principal motivo que leva a má aplicação das leis sobre alienação parental no Brasil é, a vulgarização do tema, por parte da sociedade, onde se tornou lugar comum, em disputas familiares, o abuso dessa lei, e, também, pela dificuldade do Poder Judiciário em aplicá-la de forma eficaz nos litígios. Torna-se necessário, que haja, realmente, a rediscussão desse tema por parte da sociedade, e que o Congresso Nacional elabore melhores políticas públicas de proteção da criança e do adolescente.

Inicialmente vista como uma solução ao problema da alienação parental, ao longo do tempo a realidade deu novas “cores” a um problema profundo que necessita de solução pelo poder público e pelo judiciário. É mister que as leis passem por uma revisão e que a criança seja protegida de forma eficaz contra essa prática nociva. Para isso ocorrer, deve-se contar com equipe multidisciplinar fornecida pelo Estado, para tornar eficaz a lei e a sua aplicação. Portanto, é preciso proteger a criança do trauma da disputa entre seus genitores.