Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/05/2020

No contexto literário, o livro “Dom Casmurro”, escrito por Machado de Assis, analisa o comportamento repreensivo de Bentinho para com sua esposa Capitu. Nesse viés, o filho do casal, durante a separação, sofre constante interferência em sua formação psicológica. Apesar de fictícia, é possível relacionar tal pretexto à alienação parental, que permanece presente no contexto contemporâneo. Tal abuso causa prejuízos, seja no estabelecimento do vínculo afetivo familiar, seja em problemas psicológicos.

Em primeira óptica, é válido ressaltar o papel social da família na formação do indivíduo. Nessa perspectiva, segundo o sociólogo estaduniense Talcott Parsons, a família é a principal responsável pela produção das personalidades humanas. Dessa forma, o juvenil é influenciado psicologicamente pelas opiniões de seu responsável, dificultando a convivência familiar e prejudicando as relações sociais.               Ademais, é fato que a inserção do infante em um ambiente de constante conflito emocional corrobora no surgimento de distúrbios. Dessa maneira, é mister destacar a pesquisa realizada pela PUCRS, que comprovou que crianças submetidas à um ambiente de permanentes hostilidades têm sua capacidade cognitiva e empatia afetadas. Assim sendo, o contexto de separação litigiosa causa danos psicológicos ao indivíduo, contribuindo para a formação de uma personalidade agressiva.

Infere-se, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de atenuar a alienação parental e seus impactos sociais. Logo, cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atuar de maneira célere na apuração das denúncias e suspeitas de alienação parental, por meio da atuação direta do Conselho Tutelar. Não obstante, torna-se indispensável o acompanhamento psicológico do juvenil, a fim de atenuar o desenvolvimento de possíveis distúrbios psicológicos provocados pela alienação. Assim, será possível manter o cenário de abuso psicológico e alienação no contexto do livro “Dom Casmurro”.