Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/03/2020

A alienação parental expressa-se na capacidade do genitor que possui a guarda do filho não ter a permissão de aproximar-se do outro genitor, impedindo a convivência. Certamente, com o divórcio dos pais, os filhos acabam sofrendo, direta ou indiretamente, seja pela ausência do outro, tristeza, saudades ou até mesmo psicologicamente.

Consequentemente, o termo refere-se ao transtorno distinguido pelas ações do genitor responsável, transformando a consciência da criança e destruindo a conexão entre ambos. Vale ressaltar, que não são apenas pai e mãe separados que podem influenciar a criança sob essa circunstância, dentro de casa pode haver esse conflito, onde a criança presencia brigas e  assim, há uma ruptura familiar forçada.

Portanto, alguns atos que o responsável pela criança ou adolescente se comporta, influência a criança de maneira inapropriada, causando drasticamente danos futuros a ela, exemplo, o genitor cria uma imagem ruim sobre o outro responsável, induz a criança a vigiar o outro quando há separação motivada por ciúmes e o rompimento ou afastamento da criança frequentar a casa do outro responsável.

Medidas são necessárias para resolver esse impasse. Em casos extremos, a justiça deve agir sob esses conflitos, para que o mesmo seja evitado, juntamente com o Ministério da Família, que preza pela educação e é onde se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente.