Os perigos da alienação parental

Enviada em 17/03/2020

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é defendido a todos os cidadãos que ainda não atingiram a maioridade, os direitos fundamentais de respeito a integridade e a juventude sem interferências destrutivas, sendo assim, ao analisar o dilema da alienação parental e a crise em instituições familiares, fica claro a urgência de medidas interventoras no contexto brasileiro atual. A alienação parental, ocorre quando um responsável por uma criança a manipula a ficar contrária ao outro genitor, independentemente do que ele faça.

Entretanto, o conceito de alienação parental, já era utilizado pelo psiquiatra alemão Richard Gardner como sindrome da alienação parental- SAP, na década de 1980. O próprio psiquiatra diz que isso pode acarretar danos na saúde e no psicológico de crianças e adolescentes, já podendo ser caracterizado como forma de abuso. Contudo, desde 2010, se tornou juridicamente possível proteger crianças e adolescentes que sofrem determinada ação dos pais, podendo ter sérias consequências aos alienadores.

Todavia, não importa qual parente aliene a criança, seja voluntariamente ou não, se dificulta o convívio familiar, ou usa a criança como instrumento de vingança; é considerado crime. Desde 2017, a lei 13.431, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e garante punições para o alienador.

Dado o exposto, medidas devem ser tomadas para resolver o impasse. A figura do Ministério da Educação, deverá contar com o apoio de professores, psicopedagogos e psicólogos para promover palestras e debates sobre o assunto, concientizando os pais e alunos sobre as consequências e visando apoio psicológico para os mesmos. Além disso, o estado deverá aprimorar a aplicação de leis e fiscalização sobre essa manipulação familiar, a fim de restaurar a integridade juvenil, para que enfim, a responsabilização social, erradique esse paradigma no Brasil.