Os perigos da alienação parental

Enviada em 14/03/2020

Sancionado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura aos entes tutelados o direito à liberdade, respeito, dignidade e a uma convivência familiar salutar. Todavia, tornam-se cada vez mais comuns casos em que casais em divórcios problemáticos submetem seus filhos à alienação parental, deixando-os desamparados e passíveis à transtornos de ordem psicológica e social. Diante disso, urge a necessidade de elaboração de medidas para inibição de novas ocorrências.

Sabe-se que um ambiente familiar coeso e estruturado possui fundamental importância para o desenvolvimento de qualquer indivíduo. Hodiernamente, índices de analfabetismo e evasão escolar têm diminuído a cada ano. Destarte, é racional crer que os casos de desestruturação familiar têm acompanhado a mesma tendência. Conquanto, a realidade não é bem essa e o resultado desse contraste é evidenciado em pesquisas como a elaborada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que expõe a duplicação de casos de alienação parental entre 2016 e 2017.

Faz-se mister, ainda, salientar que os efeitos nocivos de um seio familiar tóxico ocorrem de forma cíclica. Analogamente às peças de dominó que se derrubam em sequência ao empurrar a primeira, um jovem violentado psicologicamente dentro de casa tem maior predisposição a distúrbios de ansiedade e depressão, fatores que prejudicarão suas interações e educação escolar e poderão refletir negativamente na família que esse indivíduo vier a formar.

Destarte, cabe ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos humanos, articulando com o Ministério da Saúde e com profissionais qualificados da iniciativa privada, a promoção de campanhas que exponham os danos advindos da alienação parental. Ademais, é função do Parlamento decretar leis com possibilidades punitivas àqueles que incidirem no crime, assim como alternativas de reabilitação às vítimas. Desta forma, espera-se promover um futuro mais justo e promissor às crianças brasileiras.