Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/03/2020

No Brasil, os casos de divórcio tiveram um significativo aumento de 75% nos últimos cinco anos. Por consequência desse, surge um grave problema que é a alienação parental, essa consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um de seus genitores contra outro membro da família, que também é responsável pela sua guarda. Sendo assim, os atos de alienação parental são considerados crime, pois afetam diretamente a vida dos adolescentes ou crianças, acarretando em diversos problemas psicológicos.

Nesse contexto, a alienação parental pode ocorrer de diversas maneiras, relacionadas com práticas intencionadas a exclusão do outro genitor da vida dos filhos, como por exemplo, interferências nas visitas, as proibindo ou indução de que o outro genitor é uma pessoa perigosa. Todavia, usar os filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal ocasiona em graves danos psicológicos às vítimas, como, ansiedade, depressão, dificuldade de confiar e de estabelecer relações interpessoais no futuro, podendo até mesmo chegar ao suicídio.

Além disso, o documentário “A morte inventada” de Alan Minas, revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal, vítimas da alienação parental, em que, os filhos relatam como isto interferiu na sua formação, no seu relacionamento social e na relação com o genitor alienado. Com isso, conclui-se como a alienação parental é de extrema importância a ser discutida, pois o adolescente e criança, em seu processo de formação, deve receber atenção, amor e cuidado, não o recebendo em casos de alienação parental, formando um indivíduo infeliz e fechado, afetando intensamente o seu comportamento e o seu futuro. Além  disso, afetam os pais que, assim, se afastam de seus filhos.

Logo, com a finalidade de conduzir um divórcio que vise, principalmente, a felicidade e a saúde mental da criança ou adolescente, reduzindo os casos de alienação parental, a Justiça deve estabelecer a guarda compartilhada, permitindo ambos os pais de estar presente na vida dos filhos.