Os perigos da alienação parental
Enviada em 15/03/2020
O conceito de alienação parental já era utilizado pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner na década de 1980 (Síndrome de Alienação Parental – SAP). Para Gardner, trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
Considerando que o objetivo da alienação seja sempre o mesmo, o banimento do outro genitor da vida do filho, as razões que levam o genitor alienante a promovê-la se denotam bastante diversificadas. Pode resultar das circunstâncias e/ou, de se tratar o genitor alienante de pessoa exclusivista, ou ainda, que assim procede motivado por um espírito de vingança ou de mera inveja.
Em várias situações o afastamento da criança vem ditado pelo inconformismo do cônjuge com a separação; em outras situações, funda-se na insatisfação do genitor alienante, ora com as condições econômicas advindas do fim do vínculo conjugal, ora com as razões que conduziram ao desfazimento do matrimônio, principalmente quando este se dá em decorrência de adultério e, mais frequentemente, quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extramatrimonial.
A função do Poder Judiciário, em conjunto com os demais Órgãos de Proteção à Criança e ao Adolescente, deverá buscar alguns meios e modos de prevenir e solucionar tais conflitos, contribuindo assim para a melhoria das relações familiares.
Por isso, a importante intervenção do mediador familiar trará benefícios às partes envolvidas, especialmente à criança, percebido que, através desse trabalho de mediação, poderá ocorrer um consenso para a escolha de profissionais que auxiliem no alcance de resultados mais favoráveis.