Os perigos da alienação parental

Enviada em 15/03/2020

A teoria da Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi criada por Richard Gardner no final da década de 1980 e consiste na indução de desqualificar um genitor, considerado alienado, praticado por um responsável, o alienador, da criança ou do adolescente. Nesse viés, há perigos em tais casos no que tange aos filhos dos casais envolvidos, haja vista o abuso moral por eles sofridos e suas consequências psíquicas.

A princípio, esse cenário prejudica a vida desse grupo infantojuvenil, visto que as ações provocadas por quem inicia a alienação parental dificulta vínculos afetivos com ambos os pais. Assim, evidencia-se a violência moral, logo, pela perda do direito fundamental do convívio familiar ser um ambiente saudável, estabelecido pela lei brasileira a respeito do tema no ano de 2010, em seu artigo terceiro.

Além disso, tal contexto pode produzir efeitos negativos ao bem-estar psíquico desses jovens, por exemplo, a depressão, pois é caracterizada como uma tristeza profunda, gerada ao decorrer desse processo. Dessa forma, como já dito pelo filósofo Aristóteles, a base da sociedade é a justiça, ou seja, é sempre relevante identificar a SAP pelo Poder Jurídico, para evitar os males aos alienados e seus filhos.

Portanto, diante do supramencionado, urge que o Ministério Público de cada estado julgue rigorosamente os casos de alienação parental e quando comprovado, determine o acompanhamento de psicólogos aos jovens em questão, por meio de verba pública, com o intuito de amenizar os danos ocasionados a esse grupo. Dessa maneira, com profissionais especializados e atendimento à saúde mental prolongada, mitiga-se resultantes ruins e, por conseguinte, será possível satisfazer a teoria filosófica de Aristóteles e cumprir a legislação nacional.