Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/03/2020

A alienação parental é um caso que teve iniciativa em estudos, realizados na década de 80, do psiquiatra alemão Richard Gardner, que consiste em um genitor que molda os pensamentos do filho para que odeie o outro. Entretanto, esse fator ocorre até os dias atuais, sendo um problema, visto que a falta de diálogo do casal pode levar a danos de pressão psicológica na criança, desestabilizando-a emocionalmente.

Sob essa perspectiva, os pais que possuem conflitos, geralmente sendo ex casais, não sabem, muitas vezes, diferenciar a vida matrimonial da vida parental, o que leva a brigas excessivas, esquecendo-se que ainda possuem um elo familiar. Nesse contexto, o Brasil criou uma lei a respeito da alienação parental, que permite a organização judicial para questões como a manipulação do pensamento, a mudança de endereço e apresentação de falsas denúncias contra o genitor. No entanto, a falta de diálogo ainda faz com que essa lei seja usada a favor da manipulação e, afetando assim, a questão familiar da criança.

Dessa forma, a criança é afetada psicologicamente por se encontrar em constante situação conflituosa e ser receptora e emissora de mensagens entre os pais, causando situações de depressão, ansiedade pânico e baixa autoestima. No contexto da lei, de acordo com a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, as punições são aplicação de multas, tratamento psicológico para reconciliação, mudança do regime de guarda e a possibilidade de perder as condições de exercício da paternidade ou maternidade. Porém, muitas vezes,mesmo após a ação jurídica, ainda se sente pressionada e recebe informações de manipulação.

Logo, o Superministério da Justiça deve, juntamente com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, promover, assim que houver recorrência na justiça de casos de divórcio onde há a presença de filhos envolvidos ou de tutela e curadoria, o atendimento com psicólogos que possam auxiliar as famílias a terem uma conversa saudável, onde haja o relato de problemas e possíveis acordos pré-julgamento e facilite a utilização da lei de maneira justa. Assim, tendo como objetivo, junto com o tratamento de reconciliação, uma melhora na atmosfera familiar da criança e a evitação de novos casos de alienação parental.