Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/03/2020

Alienação Parental

A alienação parental acarreta riscos para a saúde psíquica e emocional de uma criança ou adolescente. Por isso, podemos caracterizá-la como uma forma de abuso, a dúvida e a desorientação são as primeiras a se manifestar. A partir do momento em que a manipulação começa a ser mais intensa, a criança reage de alguma forma.

As especialistas contam que, em médio prazo, na chegada à adolescência, esses filhos correm um risco mais elevado de recorrerem ao álcool e às drogas, em uma tentativa de aliviar a culpa e a dor que sentem pelo mal-estar entre os pais. E, em longo prazo, tendem a ter dificuldades para manter relacionamentos afetivos estáveis e felizes.

Usar filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal é crime. O Artigo 2 da Lei supracitada esclarece abaixo: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou indenizada por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.”

Aos olhos do direito, a alienação parental é dolosa, ou seja, praticada com a intenção de causar danos. O alienador não pode ser preso, mas pode receber punições como uma advertência, pagamento de multa e modificação da guarda para compartilhada ou sua inversão.

O ideal é que os adultos tenham maturidade para lidar com seus sentimentos e deixem as crianças fora disso. Todos sairão ganhando. Principalmente as crianças.