Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/03/2020
A alienação parental é uma prática na qual o alienador, que muitas vezes é parente vítima, tem a intenção de construir, para o jovem, uma imagem negativa paterna, materna ou de outro parente do mesmo. Essa alienação tem como principal motivo o ressentimento de um parente, ou também de novos parceiros dos pais da criança ou adolescente com outros parentes. Isso pode gerar não só problemas de relacionamento da vítima para com a pessoa que foi alvo das críticas, como também afetar a saúde mental da vítima.
Esta dificuldade, da pessoa que teve sua imagem denegrida, para se relacionar com a criança ou adolescente é justamente o que o alienador almeja e ocorre, majoritariamente, por conta de intrigas familiares ou entre os pais, por conta do fim do relacionamento dos mesmos ou de uma vida conjugal. Nestes casos o jovem é usado como instrumento de vingança, o que, certamente, desrespeita e ultrapassa os limites da influência parental saudável sobre a criança ou adolescente.
Tendo em vista que os pais e familiares convivem com estes jovens e são influentes para os mesmos, as informações que as crianças e adolescentes recebem destas pessoas, em relação a outros familiares são aceitas, constantemente, de forma passiva, assim gerando esse quadro de alienação parental. Essa aceitação passiva é, por exemplo, destacada negativamente pelo psiquiatra Augusto Cury em sua frase: " Nada é tão perigoso para aprisionar a inteligência do que aceitar passivamente as informações".
Em resumo, percebe-se que esta alienação parental deve ser extinta e afeta não só para as vítimas, bem como para as pessoas que são alvo das críticas. Dessa forma, para que haja uma redução nas consequências da alienação parental, se faz necessário que o parente da vítima, alvo destas críticas, ao perceber que o jovem está sofrendo essa prática, procure ajuda piscicológica e jurídica, acionando um piscicólogo para auxiliar o jovem e um advogado que tome as medidas jurídicas corretas contra o alienador.