Os perigos da alienação parental
Enviada em 05/04/2020
Alienação parental se caracteriza como toda a interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, causando prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com esta.
Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, na maioria das vezes causam problemas graves como depressão, isolamento e irritabilidade, crianças vítimas de alienação parental podem sofrer traumas irreversíveis e se não receberem ajuda, podem ter problemas permanentes de relacionamento. De acordo com o psiquiatra infantil Richard Gardner, criador do termo “Síndrome da Alienação Parental”, a introdução da ajuda psicológica é essencial quando o filho idealiza o outro genitor de maneira negativa.
Segundo a Lei 12.318, são exemplos de alienação parental: realizar campanha de desqualicação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor e dificultar o exercício da autoridade parental. Quem pratica a alienação parental pode ser: afastado da criança ou perder sua guarda e também fazer tratamento psicológico.
Logo, a partir dos argumentos mencionados, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve investir em profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais para tratar e acompanhar as famílias, além de criar campanhas e projetos que visem acabar com a alienação parental.