Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/03/2020
A palavra “alienação” está vinculada à persuasão. Assim, o termo “alienação parental” é a condição de divisão afetiva imposta pelos pais divorciados aos seus filhos, sendo equivalente à um abandono emocional, visto que as crianças se encontram perturbadas diante às discussões conjugais. Dessa forma, as crianças que vivem em constantes disputas são colocadas como eixos das brigas extramatrimoniais, sofrendo com o desamparo familiar e com tendência a ter dificuldades em construir relações interpessoais.
Nesse sentido, de acordo com o artigo 2 da lei 12.318, a alienação parental é crime, tida como violência psicológica infantil, já que a criança sofre constantes ameaças e pressões para escolher qual lado ficará. Logo, sendo uma consequência imperceptível, muitos filhos que convivem ou passaram por divórcios conturbados desenvolvem casos de depressão e ansiedade, desencadeando até mesmo em suicídios.
Outrossim, nota-se a dificuldade das crianças e adolescentes alienadas pelos pais de estabelecer relações afetivas nas instituições sociais, tal como na escola, na igreja ou futuramente, no trabalho, refletindo diretamente no desenvolvimento social desta, culminando em um sentimento de desconfiança generalizada. Ademais, há a necessidade de trocas afetivas durante o processo de crescimento, o que nesses casos, não ocorre, prejudicando a saúde psicológica dos filhos.
Portanto, a CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes) deve acionar a Vara da Família para a fiscalização dos ambientes de convivência das crianças após os divórcios, mensalmente, por meio de diálogos com os próprios filhos. Assim, a vontade das vítimas da alienação parental será atendida, além de possibilitar o equilíbrio emocional e desenvolver um bom convívio na sociedade, sem sofrer com imposições afetivas de seus pais, tendo liberdade de escolha.