Os perigos da alienação parental
Enviada em 05/04/2020
Alienação parental é designada como um ato de interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente por meio de um dos pais, avós ou qualquer que seja o responsável por esses pequenos indivíduos que estão em fase de crescimento, e que por lei são denominados menores de idade. Basicamente, constitui-se em forjar ideias a respeito do genitor para garantir o distanciamento e quebra de vínculos com o mesmo. Para ter ideia do quão sério é o assunto, atualmente, existe a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) que busca coibir essas práticas. Entretanto, devemos, também, estar atentos aos danos e perigos decorrentes da alienação parental…
Qualquer casal que esteja insatisfeito com seu relacionamento, tem o direito de recorrer ao divórcio como meio para apaziguar a situação. Contudo, é direito também do filho(a) poder manter seu relacionamento com os pais, visto que esse é um meios de convivência primordiais para a vida de qualquer pessoa, servindo de base para outros tipos de convívio em sociedade. Caso isso não aconteça de forma saudável, a criança ou adolescente pode desenvolver a culpa, ansiedade, depressão, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem, entre tantos outros sintomas; todos consequentes da alienação parental.
A melhor solução para o caso, seria por meio de uma conversa madura entre os dois adultos envolvidos no problema: o(a) causador(a) da alienação e a pessoa que está sendo impedida de manter relação afetiva e vivência com sua ou seu filho(a); entretanto, sabemos que nem sempre os problemas conseguem ser resolvidos pelo bom senso, e caso isso aconteça, a situação deve ser procedida por meio de uma ação judicial. Que por sua vez, será responsável em avaliar a melhor punição para o genitor alienante (aquele que pratica a alienação parental), podendo ser através de multas, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, entre outras.
Mudanças. Elas são imprescindíveis na vida de qualquer ser humano. No entanto, quando essas são relacionadas a separação de um casal (principalmente àqueles que tem filho/s), o cuidado deve ser redobrado para que todo esse processo seja levado com calma e clareza aos filhos, de forma neutra, sem prejudicar a imagem do outro. Só dessa forma a saúde mental, social e familiar da criança ou jovem estará assegurada. Qualquer outra forma de chantagem emocional e implantação nos filhos de uma imagem negativa daquele que é um dos responsáveis pela formação e estruturação psíquica do filho(a), não é proteção nem amor, é alienação parental.