Os perigos da alienação parental
Enviada em 04/04/2020
A alienação parental e seus perigos
A expressão “alienação parental” passou a ter uma significação, uma relevância a partir da década de 1980 (Síndrome de Alienação Parental-SAP), com o psiquiatra Richard Gardner, para designar a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, vinda por um de seus responsáveis, na tentativa de fazer com que o menor não mantenha uma conexão com o outro, seja pai, mãe, avós, tios e etc.
A vítima maior da alienação parental é o filho, que é usado como símbolo de vingança por um de seus progenitores, coloca a criança numa situação extremamente desagradável, fazendo-a gerar um ódio gratuito pelo pai, mãe ou outro responsável. Portanto, esse entremetimento traz sérios riscos para a saúde mental e emocional do filho, seja criança ou adolescente. Posto isso, podemos qualificá-la como uma forma de abuso.
Em 2010, a Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental), a família brasileira recebeu mais proteção do Estado, instituindo a Síndrome de Alienação Parental (SAP) como crime, podendo advertir pais que conduzem seus filhos a ficar contra o outro progenitor, aplicando uma multa, advertência, multa, ou até perder a guarda da criança ou adolescente.
Conclui-se que, mesmo que o pai/mãe não veja que faz mal ao filho, em prol da proteção, a alienação parental traz sim alguns perigos, afetando o crescimento da criança, seu comportamento até convivência com outras pessoas que não tem nenhuma relação com aquilo que ela está vivenciando. É como disse o geógrafo Milton Santos, " A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."