Os perigos da alienação parental
Enviada em 15/11/2020
Uma das características da cultura é tornar normal o que não é. A afirmação atribuída ao historiador brasileiro Leandro Karnal simboliza claramente a Alienação Parental na sociedade brasileira, já que é justamente a normalidade com que a sociedade trata essa questão que a enraíza e a aprofunda como problemática no Brasil. Assim, tal situação tem como origem inegável a autorização da opressão. Nesse sentido, aprofundam esse vicissitude não só a negligência pelo poder público como também a educação que não promove autonomia intelectual das crianças e adolescentes. Por isso, faz-se necessária uma análise holística dessa conjuntura.
Por conseguinte, à ausência de mapeamento e notificação de casos , gera negligência do estado em relação a essa problemática. Visto que, tal fato, está em desacordo com a Lei 12.318, que prevê punições para o alienador .No tocante a isso, toma-se como exemplo a existência de um, programa nacional de informações, o SIPIA, que não é utilizado de maneira adequada pelas autoridades públicas, como os conselhos tutelares. Em consequência, a subnotificação dificulta a solução do problema, pois sem esses dados não há como dimensionar as proporções da situação
Faz-se mister, ainda, salientar que as escolas não tem realizado sua função de promover desenvolvimento cognitivos dos alunos, para que estes estejam livres de processos manipuladores. Dado que, os maiores alvos dessa alienação são crianças, por serem considerados facilmente influenciáveis, como apontou a pesquisa do IBGE de 2017, do numero absoluto de casos registrados 72% tem como vítima, crianças. Dessa forma, pode-se traçar um paralelo com a teoria de Sigmund Freud de que a infância é a principal fase para o acúmulo de sabedoria. Por conta desse equívoco educativo, muitos indivíduos não percebem as ações manipuladoras.
Destarte, indubitavelmente, se fazem necessárias soluções reduzir os casos de alienação parental e seus perigos a sociedade. Portanto, o poder público tem de frear a autorização da opressão sobre o outro genitor e a prole, garantindo o cumprimento da Lei 12.318. Posto isso, o Conselho Tutelar em cada município deve, fazer levantamento e atualizações mensais no SIPIA, por meio de atendimentos de psicólogos , com as famílias em situação de divórcio. Dessa forma, auxiliando as Varas da Família municipais na identificação e punição dos genitores, nesse tipo de caso. Ademais, o Ministério da Educação (MEC) deve também, promover palestras e campanhas, com profissionais especializados na área, nas escolas, para reduzir esse tipo de manipulação sobre os jovens. Dessa forma o Brasil pode vir a reduzir de maneira gradual o impacto dessa problemática sobre a sociedade.