Os perigos da alienação parental

Enviada em 16/04/2020

De acordo com a Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente, toda criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado. Em contrapartida, a alienação parental é um problema que surge no cerne familiar e causa marcas indeléveis na criança. Sob tal perspectiva, a família que tem o dever de proteger, torna-se a principal agressora. Nesse contexto, sobressaem-se dois agravantes: os filhos passam a ser objeto de vingança dos pais, bem como sofrem com o abandono afetivo.

Em primeiro lugar, o número de divórcios cresce anualmente no Brasil, e segundo o IBGE, um terço dos casamentos chegam a esse fim. Nesse cenário, muitos cônjuges inconformados proíbem o outro de ver a criança, como também chantageam e manipulam o filho contra o genitor. Tal comportamento interfere na formação psicológica da cria, a qual pode desenvolver culpa, depressão, ansiedade, assim como ter o rendimento escolar afetado. Por essa razão, a OMS reconhece a síndrome de alienação parental como doença.

Em segundo lugar, a ausência de vínculo com os pais pode gerar sentimentos de rejeição e de revolta exteriorizados de forma agressiva. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família, 72% dos adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados. Além disso, dados do IBGE mostram que, anualmente, 500 mil crianças recebem a certidão de nascimento sem o nome do pai. Em concordância com a socióloga Ana Liése, no Brasil existe a cultura da paternidade optativa e maternidade compulsória, a qual justifica esse abandono afetivo.

Portanto, para a mitigação desse tipo de violência contra a criança e o adolescente, o Ministério Público, em conjunto com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude, deve promover o conciliamento dos pais por meio de palestras e oficinas ministradas por assistentes sociais e psicólogos, para que compreendam que, apesar do divórcio, os filhos não podem se separar dos pais, e, principalmente, devem ser protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado, como está escrito na declaração.