Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/04/2020
Na mitologia grega, Eco foi amaldiçoada a sempre repetir a última palavra de tudo que ouvia, assim, não conseguia usar a linguagem autonomicamente. Tal situação, embora fictícia, relaciona-se com o processo de alienação parental, pois a criança é coagida a reproduzir a imagem negativa de um dos pais sem pensar de modo autônomo. Com esse embasamento, portanto, os perigos da alienação parental residem no prejuízo ao desenvolvimentos psicológico e na expropriação do direito de educar.
De início, o primeiro perigo da alienação parental é o malefício ao desenvolvimento psicológico saudável, principalmente de crianças. Isso porque tal faixa etária tende a internalizar comportamentos dos pais de forma automática. Logo, quando um dos responsáveis cria, constantemente, imagens negativas do ex-cônjuge, a criança absorve esse conteúdo como verdade absoluta e se sente abandonada ou não verdadeiramente amada por o genitor vítima do processo, resultando em carências afetivas. Essa problemática foi estudada por Richard Gardner, o qual constatou a existência da “síndrome da alienação parental” , já classificada como doença pela OMS, o que prova a gravidade em expor os filhos a manipulações desnecessárias por problemas pessoais entre os adultos. Dessa forma, os pais devem ser alertados sobre as consequências do comportamento de alienação parental.
Em segundo lugar, outro perigo da alienação parental é o tolhimento do direito de educar os filhos, sofrido pelo genitor vítima do processo. Isso advém de obstáculos suscitados, como mentiras e difamação, os quais impossibilitam a convivência saudável com outro responsável. Por conseguinte a isso, há perda na realização pessoal em exercer a paternagem ou maternagem, o que cria sentimentos de incapacidade ou solidão. Acerca disso, a jurisdição brasileira afirma que o processo de manipular os filhos em prol do ódio a um genitor é crime e traz prejuízos à manutenção de vínculos deste com sua prole; assim, o pai ou a mãe, mesmo acabado o vínculo amoroso, têm igualmente o direito a exercer a educação de seus filhos de modo saudável e sem interferências negativas. Portanto, os ex-cônjuges devem ser conscientizados de que tal comportamento é extremamente maléfico a todos os envolvidos.
Em suma, frente aos perigos da alienação parental, é preciso que o Poder Judiciário crie comissões obrigatórias de orientação familiar; por meio de assistentes sociais e psicólogos, os quais acompanharão cada processo de divórcio de modo a orientar sobre os prejuízos psicológicos da alienação parental e sobre as melhores formas de lidar com a nova situação a fim de proteger a integridade dos filhos. Somado a isso, o Ministério da Família deve elaborar campanhas educativas por intermédio de eventos online sobre a diversidade familiar, divórcio e alienação parental a fim de conscientizar sobre o dever de respeitar os direitos legais do outro em educar os filhos.