Os perigos da alienação parental
Enviada em 29/04/2020
Segundo a empresa de advogacia JusBrasil, podemos definir a alienação parental, como ‘‘um distúrbio da infância caracterizado pela doutrinação do menor, usualmente por parte do genitor guardião, a fim de alienar o outro progenitor da vida da criança.’’. No entanto, os perigos de tal ato podem ser tanto a desqualificação parental, quanto danos psicológicos.
Primeiramente, quando o responsável legal da guarda da criança, tenta distorcer a imagem do outro responsável, por meio de mentiras, afastamento indevido de convivência e incentiva a denegrir a imagem do outro, o caso começa a ser considerado mais grave, e a alienação se configura crime mediante a constituição brasileira. Diante disso, deve-se ouvir a criança em questão e avaliar as melhores condições para a mesma.
Segundamente, os danos que podem ser causados devido tal alienação, são bastante preocupantes e podem comprometer a vida futura do indivíduo, entre as consequências estão; ansiedade, depressão podendo levar ao suicídio, dificuldade em relações interpessoais e até o uso de drogas. Ou seja, esse problema merece uma atenção maior devido os perigos que ele oferece.
Assim sendo, cabe ao conselho tutelar de cada região averiguar as condições psicológicas de cada criança e adolescente que esteja enfrentando a separação dos pais, por meio de visitas constantes, acompanhamento psicológico obrigatório e ouvir o que os de menores querem, para poder ponderar a decisão judicial. A fim de que os perigos da alienação sejam evitados e escassos.