Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/04/2020

A alienação parental, considerada juridicamente como crime, consiste na obstrução psicológica provocada na criança ou adolescente, por um de seus genitores contra outro membro familiar. Conforme dados do IBGE em 90% dos casos de separação conjugal, as mães detém da guarda dos filhos, com isso, o maior índice de alienação parental procede dessas. Esse tema tem obtido amplo destaque em discussões (até mesmo no âmbito jurídico) dentre os vários aspectos debatidos, pode-se destacar os danos psicológicos decorrentes da alienação, bem como a síndrome da alienação parental.

Contudo, ainda de acordo com estatísticas do IBGE, estima-se que cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental, e que cerca de 20 milhões de crianças passem por esse tipo de violência. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurarem o direito à criança de conviver com ambos os pais, visto que torna-se fator relevante para o seu desenvolvimento psicológico. Mas na realidade, muitas crianças têm sido impedidas pelo genitor que possui a sua guarda, de visitar outro membro de sua família. Fator esse que contribui para consequências drásticas, como, problemas psicológicos relacionados às crises de ansiedade, depressão ou ainda comportamento abusivo.

Além dessa questão, embora encontre-se em vigor desde 2010 a lei n°12.318 que condena a alienação parental como crime, boa parcela das crianças com pais divorciados, ainda sofrem com esse problema, no qual muitas desenvolvem a chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP), síndrome essa, referente ao sentimento desenvolvido pelo indivíduo, de profunda rejeição por um dos seus progenitores.

Em síntese, de acordo com os argumentos expostos, nota-se que a alienação parental, apesar de ser considerada crime, ainda é  praticada corriqueiramente no Brasil,  acarretando em diversos problemas para a vítima dessa violência, dentre eles, a SAP. Logo, para uma efetiva redução nos casos recorrentes desse dilema, faz-se necessária a participação do governo, através de palestras educacionais voltadas para a separação conjugal, visando orientar aos pais desunidos como reagir diante da desagregação, sem prejudicar a relação desses com seus filhos. O governo pode ainda adotar, juntamente com a assistência do sistema público de saúde, o acompanhamento dessas crianças, por meio de psiquiatras e psicólogos que assegurarão seu bem-estar e desenvolvimento psíquico.