Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/04/2020

Segundo a lei 12.318, considera-se ato de alienação parental a interferência psicológica da criança e do adolescente, promovido por um dos genitores, para que repudia o outro responsável. Nesse ínterim, no Brasil hodierno, percebe-se que esse tipo de alienação promove o distanciamento afetivo do filho em relação a um dos pais e alguns problemas psicológicos no alienado. Por isso, é imprescindível que a Família, junto ao Governo, tome iniciativas para combater esses perigos.

Sob esse viés, é perceptível que a manipulação parental gera, muitas vezes, o afastamento e o repúdio do filho ao responsável alvo de críticas, geralmente, o ex-companheiro do manipulador, já que o alienador induz a criança a maltratar e a afastar-se do ex-parceiro dele, desqualifincando-o para o infante. Isso é visto em um dos episódios da novela Chiquititas, no qual mostra o personagem Júnior sendo desprezado e evitado pelo filho dele, pois a mãe, ex-mulher de Júnior, manipula e influencia o menino a tratar o pai dessa maneira. Fora da ficção, vários casos como esse acontecem devido à falta de diálogo entre os pais e os filhos e ao péssimo entendimento entre os responsáveis. Logo, faz-se necessário que a Família discuta sobre o assunto.

Ademais, vale salientar que essa aliança pode promover problemas psíquicos no pequeno, uma vez que o indefeso é utilizado como ferramenta de vingança, em alguns cenários, para atingir um dos pais, assim, ele fica confuso e, às vezes, adquire traumas psicológicos, como ansiedade. Essa tese é ratificada pela fala da psicóloga Simone, a qual afirma que a criança alienada e usada como “cabo de guerra” entre os pais pode sofrer de depressão, ansiedade e descontrole emocional, em uma reportagem a Vitrine Revista. Acerca dessa lógica, a escassez de conhecimento sobre esse assunto proporciona a continuidade dos atos de alienação. Desse jeito, nota-se a importância da ação governamental para evitar tal efeito negativo nas crianças.

Portanto, métodos são essenciais para erradicar essa problemática. Para isso, cabe à Família fomentar a extinção da manipulação parental, por meio do diálogo, primeiro, entre o pai e a mãe, sobre a melhor maneira de lidar com a separação e como diminuir o impacto disso nos filhos, depois os responsáveis devem conversar com as crianças e adolescentes, a fim de evitar o afastamento afetivo de um das as partes e melhorar o bem estar dos pequenos. Além disso, o Governo deve mitigar os efeitos da alienação advinda dos pais, por intermédio do Ministério da Educação, realizando campanhas midiáticas na escola a respeito da existência e impactos dessa alienação nas crianças, com o escopo de impedir que todos indefesos tenham problemas psicológicos. Assim, o ato redigido na lei 12.318 não fará mais parte da sociedade.