Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/06/2020
Define-se alienação parental quando se interfere no desenvolvimento psicológico da criança induzida por um dos genitores. Com o intuito de repudiar o genitor, que na maioria dos casos a criança se sente indefesa diante da justiça, e impede a relação do filho com um dos pais. Logo pode gerar uma série de consequências para a vida criança, por presenciar falsas acusações para dificultar a convivência.
Segundo a Síndrome de Alienação Parental (SAP), estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofrem com esse tipo de violência. A alienaçao não surge somente dos pais, mas também de avós ou tios, ou de qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade. Pois, renegar o afeto do menor por um dos genitores é crime, o alienador pode ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Seguidamente acredita-se que manipular os desejos do menor será uma vantagem para a guarda, no entanto o diálogo desqualificado de ambos dificulta a decisão entre tantos tumultos oriundos durante a disputa de convivência. Ser atento as vontades e sinceridade é essencial, por outro lado o genitor persiste em convencer o menor a uma escolha se baseando no desejo próprio, podendo haver inseguranças e dúvidas na mente da criança que não possui conhecimento abrangente da situação.
Assim como, consequências psicológicas pode gerar na vida da criança ou adolescente que muita das vezes não concorda com a decisão da guarda e ocasionando uma convivência insociável. Além disso, depressão, dificuldade de aprendizagem, culpa, em casos mais severos o suicídio. Situação que afeta muito o menor por não receber apoio e cuidados necessários.
Dado o exposto, a família pode encaminhar emocionalmente a criança, para transmitir apoio e segurança. A ideia articulada passada da parte de ambos genitores diariamente é essencial para a fácil compreensão do menor, também com o passar do tempo não se sentirá vulnerável com a decisão do juiz e a convivência.