Os perigos da alienação parental

Enviada em 04/05/2020

Conflitos no relacionamento podem afetar diretamente aos filhos ou dependentes de um casal, que estão sujeitos a sofrer por uma das partes o afastamento afetivo de seus pais e familiares. De acordo com o artigo número 12 do Código Civil, a alienação parental consiste no afastamento da criança ou do adolescente por parte de seu responsável em relação a um dos seus genitores, causando barreiras afetivas com seus pais e prejudicando de forma notória o desenvolvimento do indivíduo em questão.

De fato, a presença de incompatibilidades no relacionamento afetivo dos genitores pode levar à alienação parental, com o intuito de afastar a criança por meio de impedimentos de visitas ou construção da ideia de displicência de um de seus progenitores em relação ao indivíduo. Entretanto, nem sempre é necessário que o casal esteja separado para que a alheação aconteça; diversos casos de alienação podem ser observados mesmo com o matrimônio ou qualquer que seja o relacionamento estável em curso.

Outrossim, tal prática acarreta uma série de danos na vítima da alienação parental, que pode apresentar dificuldades de desenvolvimento social e problemas relacionados à saúde mental, que podem evoluir para doenças psicossomáticas como depressão e transtorno de ansiedade. Além disso, questões conturbadas vivenciadas na infância podem refletir nos relacionamentos da fase adulta do indivíduo, que tendem a reproduzir as mesmas situações inconscientemente.

Portanto, é de extrema importância a participação dos filhos na dinâmica familiar, informando-os acerca das decisões familiares, contribuindo no desenvolvimento pessoal e na integração da criança. Ademais, é imprescindível que as percepções do párvulo sejam levadas em conta, prezando o bem-estar do mesmo, para que conflitos sejam evitados, permitindo a existência de adultos mentalmente saudáveis no futuro.