Os perigos da alienação parental

Enviada em 11/05/2020

Consoante o art. 19 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à convivência familiar, isto é, ao vínculo com a mãe e o pai, é fundamental. Entretanto, é evidente que isso não ocorre, visto que a alienação parental ainda é um problema a ser solucionado e apresenta riscos à criança, já que esta é induzida a repudiar um de seus genitores. Esses perigos relacionam-se, principalmente, à conduta futura e à saúde mental do jovem.

Primordialmente, cabe abordar que a família exerce influência no comportamento da criança. Segundo Jean Piaget, o que a criança vê ou experimenta forma a base da memória, e futuramente, define seu pensamento. Nesse sentido, presume-se que, à medida que os atos do alienador têm traços de manipulação e psicopatia, os atos do filho tendem a ser análogos posteriormente. Logo, é indubitável que atitudes de ódio impactam relações sociais futuras da bancada juvenil.

Ademais, de acordo com o IBGE, cerca de 15% das crianças recebem a certidão sem o nome do pai. Embora muitos homens fujam da paternidade, alguns enfrentam dificuldades para ver a criança, as quais estão relacionadas, sobretudo, à mãe. Assim sendo, a ausência do pai ocasiona no filho distúrbios como baixa autoestima e depressão, alusivos ao sentimento de abandono. Portanto, a distorção da situação paterna pela mãe acarreta problemas de identidade nos mais novos.

Em suma, a alienação parental tem raízes em adversidades entre os pais. Desse modo, cabe ao governo federal, mediante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, implantar políticas e diretrizes administrativas que imponham a avaliação psicológica dos genitores no período de decisão da guarda do filho, bem como o estabelecimento de audiências periódicas. Isso por intermédio de órgãos competentes, como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, de modo que estes fiscalizem o cumprimento da lei. Feito isso, o art. 19 do ECA passará a ser respeitado pela sociedade.