Os perigos da alienação parental
Enviada em 08/05/2020
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. É notório que a alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, e os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nela.
Primordialmente, é fundamental analisar que a alienação parental prejudica a convivência familiar. Pois afeta sua relação afetiva com o genitor alienado e com o grupo familiar, em virtude do comportamento do genitor alienante, constituindo abuso moral e descumprimento.
Ademais, vale ressaltar que também causa efeitos psicológicos e emocionais negativos na vida da criança ou adolescente. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional. Além disso, o conceito de Síndrome de Alienação Parental era utilizado pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner na década de 1980. Para Gardner, trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
Em vista disso, o Governo juntamente com o Ministério da Justiça, deve intensificar as consequências do ato de alienação parental, como aprimorar a aplicação de leis, de modo que a criança não tenha problemas psicológicos ou familiares.