Os perigos da alienação parental
Enviada em 05/05/2020
A alienação parental é o processo e o resultado da influencia psicológica de uma criança em mostrar pavor ou hostilidade sem motivos em relação ao pai ou a mãe ou ate com outros membros da família. Por exemplo quando há uma separação entre os indivíduos de uma família, essa relação acaba ocasionando um embate de interesses entre os responsáveis do menor de idade, que convive com os distintos, promovendo danos psicológicos negativos devido à divergências vividas. Se um pai ou uma mãe afasta fisicamente a criança de 2 ou 3 anos do outro pai ou mãe, é natural que ela busque para quem direcionar seus sentimentos. Um novo companheiro ou uma nova companheira ocupa o lugar do pai ou da mãe afastado. E a pergunta que fica é, como combater a alienação parental?
Segundo a OMS ( Organização Mundial de Saúde) três em cada dez indivíduos com idade entre quatro e dezesseis anos já apresenta algum tipo de distúrbio psico-neurológico. Segundo a advogada Edwirges Rodrigues, a alienação parental é considerada violência psicológica e o alienador pode ser punido. O alienador não pode ser preso, mas a justiça pode aplicar uma multa, ou até pode haver a modificação para guarda compartilhada e dependendo, a guarda do menor pode ser invertida.
Em vista disso, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve aperfeiçoar a execução de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que tenha um acordo com os sistemas de ensino para receberem denúncias sobre esses casos. Por fim, o Estado poderia criar uma plataforma on-line com funcionários, como psicólogos, para aconselhar as famílias à respeito dos problemas que as adversidades parentais podem causar no futuro de jovens.