Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/05/2020
Promulgada em 1988, a atual Constituição Federal prevê, sem qualquer distinção, os direitos fundamentais a todo cidadão, a fim de zelar pelo bem-estar e pela cidadania. No entanto, quando se observa o cenário desafiador no cotidiano de diversos atletas paraolímpicos, atesta-se a não universalização de tais princípios. Essa preocupante situação pode ser relacionada não só à falta de reconhecimento e adesão social, mas também à escassez de investimentos público-privados.
Em primeira análise, de acordo com o filósofo alemão Arthur Shopenhauer, os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Diante dessa perspectiva, torna-se viável alegar que a falta de apoio da população com os atletas em questão representa um substancial desafio para a prosperação desses indivíduos. Isso ocorre porque, diariamente, pessoas são bombardeadas por conteúdos esportivos envolvendo competidores sem deficiência, elevando fortes vínculos de representatividade e torcida. Logo, por não fazerem parte de sua vivência, eventos paraolímpicos são pouco valorizados pela grande massa, o que desencadeia julgamentos equivocados e muitas vezes preconceituosos sobre essa importante modalidade.
Medidas, portanto, são imprescindíveis para a atenuação desse alarmante problema. Dessa forma, cabe ao Ministério da Cidadania, órgão responsável pela pauta esportiva, em parceria com o Governo Federal, elevar os investimentos no setor paraolímpico. Isso deverá ser feito por meio de acordos público-privados, com a concessão de auxílios fiscais a empresas que se comprometam a patrocinar atletas deficientes e auxiliar na construção de centros de treinamento em áreas mais carentes, além da destinação de verbas estatais para emissoras transmitirem os jogos com mais frequência. Espera-se, com essa ação, possibilitar a valorização desses profissionais no âmbito social e material, tornando o país tanto uma potência paraolímpica quanto garantidor de direitos essenciais da atual Carta Magna.