Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/05/2020

Hodiernamente, a sociedade está em um ritmo muito acelerado de transformações de seus valores. Este fato implica diretamente na junção conjugal das pessoas e por seguinte no processo de formação familiar. Contudo, cônjuges com ideologias e objetivos distintos, caso não agam sabiamente diante dessas diferenças, pode-se ocasionar em um divórcio e, através dos filhos, gerar a alienação parental.

Em primeiro lugar, é de suma importância expor que, infelizmente a sociedade ainda não percebeu que a alienação parental também é uma forma de abuso, pois afeta a saúde psíquica e emocional da criança ou do adolescente. Esta alienação parental é consequência de um casamento com vários empecilhos como formas de pensar, ações e objetivos que não se complementam gerando conflitos entre os cônjuges, acarretando em um possível divórcio litigioso, em que os dois também não estão de acordo sobre os termos de dissolução do casamento. Com a separação mal resolvida do casal, o alienador pratica a discórdia e fala mal do outro genitor para o seu filho, ocasionando um convívio hostil entre eles.

Em segundo plano, vale ressaltar que a difamação parental sendo voluntária ou involuntariamente é crime. De acordo com a advogada Edwirges Rodrigues, professora de direito de família na Unesp e membro do IBDFAM, a lei 13.431/2017, em vigor desde abril deste ano, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e assegura ao genitor alienado o direito de pleitear medidas protetivas contra o autor da violência. Em virtude dessa lei, percebe-se o quão gave são as consequências da alienação parental diante da vulnerabilidade dos filhos para com os pais.

Portanto, deve-se ampliar medidas protecionistas de maneira jurídica para crianças e adolescentes que sofrem com as alienações parentais, elaborando leis que assegurem sua saúde mental e emocional diante desse crime. É essencial a participação da mídia digital promovendo campanhas com o objetivo de desmistificar a alienação parental com só um ato de desabafo dos pais ou responsáveis com seus filhos. Por último, mas não menos importante, é fundamental a atuação do Conselho Tutelar de cada município desenvolver palestras nas instituições de ensino, como também campanhas comunitárias sobre os riscos causados pela alienação parental.