Os perigos da alienação parental

Enviada em 09/05/2020

Alienação parental é a manipulação psicológica causada por um dos pais, avós ou pessoa que tenha a criança ou adolescente sob autoridade, para demonstrar raiva ou desrespeito ao outro genitor ou membro da família, e na maioria das vezes essa discussão é causada após um divórcio. Este ato pode acarretar vários problemas psicológicos para o jovem, pois os conflitos entre os pais divorciados pode abalar o filho, coloca-lo no meio da briga pode trazer mais problemas, além de romper o laço familiar entre os pais e parentes.

Após o divórcio, o jovem deve dar a sua opinião sobre com qual dos pais gostaria de morar, e essa escolha pode acarretar vários conflitos, consequentemente prejudicando o psicológico da criança ou adolescente. Independente de qual genitor a justiça declarar responsável pela criança, ela ainda tem o direito de fazer visitas ao parente do qual foi afastado, e alguns pais aproveitam desse direito para resolver conflitos pessoais com o antigo parceiro, manipulando a criança para falar mal ou desrespeitar o pai ou a mãe, trazendo mais conflitos e problemas para ela.

A presença dos pais e da família é importantíssima para a criança e adolescente, portanto se os pais decidem se divorciar, a presença familiar acaba diminuindo. Quando um genitor decide colocar o filho no meio de um conflito pessoal, pode influencia-lo a desenvolver ódio e desgosto pelo pai, mãe ou outro parente. O jovem também pode desenvolver alguns problemas psicológicos, como ansiedade e depressão, por se sentir culpado pela separação dos pais ou por não se sentir mais acolhido pela família.

A mediação entre o filho e os pais é uma das formas de resolver o problema da alienação parental. O dialogo com o filho pode resolver vários problemas, como o divórcio e a rivalidade entre os pais, fazendo-os refletir mais sobre como as brigas podem afetar os laços entre eles. Se caso o juiz declarar que está havendo alienação parental, ele deverá advertir e aplicar multa ao alienador, aumentar o regime de convivência familiar a favor do genitor alvo de alienação e oferecer tratamentos psicológicos a criança ou adolescente, melhorando a convivência dela com o pai ou mãe alienado.