Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/05/2020

Inegavelmente, a alienação parental fere um dos direitos fundamentais da criança que é a convivência familiar saudável, e sem ela a criança pode contrair problemas psicológicos, como a depressão. Esse infortúnio se deve aos divórcios problemáticos e à má monitoração da Lei n.º 12.318/2010, a qual criminaliza essa prática, de maneira que essa parcela infantil não desfrute deste direito na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

Primeiramente,  os divórcios problemáticos são um dos principais fatores para a alienação parental. Prova disso é uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2019, apontando que 80% dos filhos de pais divorciados sofrem com chantagens emocionais dos genitores. Esses dados se tornam preocupantes, sendo que muitas crianças podem sofrer de problemas emocionais com essa ação que se torna cada vez mais comum no Brasil.

Faz-se mister, ainda, salientar a negligência do Governo com a Lei n.º 12.318/2010 como impulsionadora do problema. Consoante ao sociólogo alemão Dahrendorf no livro “A Lei e a Ordem”, a anomia é uma condição social onde as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam a validade. De maneira análoga, a anomia assemelha-se ao atual cenário brasileiro, à medida que genitores praticam o feito de alienação parental com seus filhos e são deixados impunes.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Desse modo, o Governo deve ser mais rigoroso com a Lei n.º 12.318/2010, por meio de multas mais severas, bem como pela prisão dos praticantes deste ato. Ademais, o Governo deve transmitir, mediante mídias de comunicação, propagandas que conscientizem acerca das denúncias à polícia. Dessa forma, o Brasil poderia superar a questão da alienação parental.