Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/05/2020

A alienação parental, é considerada um ato de violência psicológica, usar filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal é crime.

Conforme a Lei° 13.431/2017, quem prática a alienação parental prática também crime, independente de serem os pais, avós, ou quem os tenha sob sua autoridade, seja tentando afastar a criança dos convívios destes, ou de causar prejuízos sentimentais e emocionais a relação, a prática do mesmo pode resultar na pena de 6 meses a 2 anos.

A lei passa a ser incluso no ECA, o qual já assegurava à criança, e o adolescente as medidas legais protetivas, contra maus tratos, abuso dos responsáveis ou omissão, com isso o magistrado poderia, como medida cautelar, determinar o afastamento do agressor da moradia em convívio com a criança, além de destituir o agressor dos poderes familiares.

Portanto, é evidente que a alienação parental é a causa de diversos distúrbios psicológicos, os quais devem ser evitados, para isso é necessário que os responsáveis pela criança, não descarreguem suas frustrações em vossas crianças, também é necessário que haja a aprimoração e aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, uma vez que dilemas psicológicos podem causar sérios problemas sociais. Por fim devem haver campanhas, e palestras públicas, conscientizando a todos sobre o assunto.