Os perigos da alienação parental
Enviada em 10/05/2020
Alienação parental é o ato e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família. Esta atitude pode acarretar a danos psicológicos irreversíveis, levando a criança a entrar em depressão, nos casos mais extremos. Quando um casal se separa de maneira não amistosa ou, mesmo vivendo juntos, não se dão muito bem, não é raro uma das partes (ou mesmo as duas) usar os filhos como intermediários do que não está resolvido emocionalmente. Segundo a lei, “Qualquer interferência no sentido de afastar a criança ou o adolescente da convivência familiar com pai ou mãe ou de prejudicar sua formação psicológica com base na destruição da imagem ou referência que ela tenha do pai ou da mãe é alienação parental.”, a punição sobre isso pode chegar até a inversão da guarda do filho e até suspensão da autoridade parental. Cabe ao Governo do país criar novas leis e revisar leis existentes deixando-as mais eficazes, a fim de fiscalizar essa questão com mais rigorosidade e atenção, já que, essa atitude é extremamente prejudicial para a saúde psicológica da criança, podendo levar a doenças graves, mal desempenho escolar e má qualidade de vida. Segundo dados, cerca de 20 milhões de crianças pelo mundo sofrem de Alienação Parental, seja por parte do pai, ou da mãe. Richard A. Gardner, criador do termo SAP (Síndrome de Alienação Parental), definiu o mesmo como “Um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denegrir progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado.”.