Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/05/2020

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo Direito de Família, a prática caracteriza-se como toda a interferência na formação psicológica  da criança, ou do adolescente, promovido ou induzido por um dos pais, pelos avós, ou por qualquer adulto que tenha a criança sobre sua autoridade guarda ou vigilância.

Na maior parte dos casos, o objetivo desse ato é prejudicar o vínculo do filho com um de seus genitores. Isso fere um dos direitos fundamentais da criança, a convivência familiar saudável, além de ser um descumprimento relacionado a autoridade dos pais  ou decorrência da tutela ou guarda.

Cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem ou já sofreram alienação parental. Essa conduta pode interferir socialmente e intelectualmente na vida da criança, tornando-a mais sensível e frágil, podendo apresentar sequelas até em sua vida adulta, sendo capaz de desenvolver distúrbios psicológicos, como a ansiedade e a depressão.

De acordo com a lei 13.431 de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, da Convenção sobre os Direitos da Criança, alienação parental é crime, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, multa ou advertência.

Para que logremos esses diretos fundamentais para  a família, é necessário a interferência por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também pelo Conselho Tutelar, na criação e regularização de leis e formação de novos métodos que impediriam tais práticas.