Os perigos da alienação parental

Enviada em 11/05/2020

A Alienação Parental está cada vez mais comum em nossa atualidade. Trata-se de uma Síndrome capaz de comprometer o regular desenvolvimento da criança ou adolescente, e que ofende seu direito à convivência familiar, constitucionalmente garantido. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem com chantagens emocionais dos genitores.

Como consequência, o filho influenciado ou alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza, mágoa, ódio, contra o outro genitor e sua família, podendo, ainda, apresentar distúrbios de natureza psicológica, tais como depressão, falta de atenção, ansiedade, pânico; usar de drogas e álcool; apresentar baixa autoestima; e inclusive encontrar dificuldades de relacionamento com pessoas a sua volta, prejudicando o regular desenvolvimento da criança e do adolescente.

De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores,  repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos. Caso for constatada a prática de alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a sanções, tais como pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda da criança, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.

A Alienação Parental não é um problema somente de genitores separados. É um problema social, que silenciosamente traz sérias consequências para as gerações futuras. Quando constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto. Acordos entre os pais referente a guarda do menor também é eficaz.