Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/05/2020
Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente, é resguardado a todos os cidadãos que ainda não atingiram a maioridade os direitos fundamentais de respeito à integridade e à juventude sem interferências destrutivas. Entretanto, ao analisar o dilema da alienação parental, a crise ética da instituição familiar e a dominação coercitiva de membros indefesos corroboram a urgência de medidas interventoras no contexto brasileiro atual.
Nesse rumo, segundo os imperativos do filósofo Immanuel Kant, as ações consideradas éticas são avaliadas pelo caráter categórico, ou seja, devem ser pautada com o ideal de empatia universal, realizando de forma que o resultado seja a expectativa final da humanidade. Dessa forma, as instituições familiares falham ao aplicar o exercício ético generalizado, visto que a difamação gerada pela alienação parental provoca distúrbios e efeitos psicológicos na formação de jovens que, nessa perspectiva, crescerão em um ambiente conturbado da expectativa moral universal.
Assim, com a dominação do discurso sutil e discriminatório parental, as consequências baseiam-se em um medo constante que afeta o desenvolvimento lúdico dos cidadãos indefesos, uma vez que os direitos constitucionais são coibidos, e há uma tendência no desenvolvimento de casos clínicos de depressão, doença que será até 2030 a mais comum do mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
Em vista disso, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve aprimorar a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que haja uma parceria com os sistemas de ensino para acolher denúncias, a fim de restaurar a integridade juvenil. Logo, as prefeituras, precisam criar campanhas e palestras públicas, através de auxílios de pedagogos e psicólogos especializados, para que, enfim, a responsabilização social erradique esse paradigma no Brasil.