Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/05/2020
A alienação parental causa danos psicológicos às vítimas. Desde 2010 tornou-se possível, juridicamente, proteger crianças e adolescentes que sofrem com determinadas ações dos pais. Podem ser sérias as consequências de uma separação ou divórcio litigioso para seus filhos.A Síndrome de Alienação Parental pode ser definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um de seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie ou tenha sentimentos negativos em relação ao outro genitor, causando sérios prejuízos ao estabelecimento de vínculo afetivo com este. Cada vez mais a criança ou o adolescente vão distanciando deste outro genitor, de modo que não queira mais estabelecer com ele qualquer tipo de convivência Trata-se, na realidade, de uma forma de abuso psicológico praticado contra o filho, seja criança ou adolescente, que pode ser visualizada, geralmente quando, na ocasião do término do relacionamento dos pais (divórcio, separação, dissolução de união estável), um genitor tenta excluir o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando ao outro fatos importantes relacionados à vida deles; toma decisões sobre a vida dos filhos sem prévia consulta do outro genitor; controla e interfere excessivamente nos horários de visita; sugere ao filho que o outro genitor é pessoa perigosa; denigre a imagem do outro genitor, fazendo comentários e críticas à pessoa dele, enfim, várias práticas destinadas a colocar o filho contra um de seus genitores.