Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/05/2020
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil saltou de 130,5 mil para 341,1 mil, entre 2004 e 2014. Isso significa um aumento de 161,4% em dez anos. Os motivos que levam cada vez mais casais a optarem pelo divórcio, são muitos. Mas, neste contexto, existe uma constante: em casos de separação com filhos, o bem estar do pequeno deve estar entre as prioridades do casal, para que o rompimento dos pais não impacte no desenvolvimento da criança.
Desde a aprovação da Lei 12.318, em 26 de agosto de 2010, foram definidos os aspectos de coibir a alienação parental. A advogada Amanda Piffer esclarece: “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular e etc.
Ademais, convém ressaltar a dominação e seus efeitos sobre as crianças e os adolescentes. Para o pensador Michel Foucault em sua obra “Microfísica do Poder”, as relações humanas são estabelecidas pela coerção minimalista de agentes diários que não representam grandes entidades sociais. Assim, com a dominação do discurso sutil e discriminatório parental, as consequências baseiam-se em um medo constante que afeta o desenvolvimento da criança, uma vez que os direitos constitucionais são coibidos.
Portanto, fica evidente que a alienação parental é precursora de diversos distúrbios psicológicos e carece de intervenções no país. Em vista disso, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve aprimorar a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que haja uma parceria com os sistemas de ensino para acolher denúncias