Os perigos da alienação parental

Enviada em 11/05/2020

Alienação parental, segundo a advogada Amanda Piffer “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Embora o final de um casamento seja um marco e tanto na vida do casal, as crianças são as que mais sentem com essa mudança. Sua rotina muda, e sentimentos como medo e insegurança podem aparecer em diferentes doses, dependendo da criança e, também, da forma como os pais vão lidar com a situação. Da mesma forma, “cada criança vai reagir de uma forma quando submetida à alienação parental”, afirma a psicóloga Sarah Helena.

No entanto, ela complementa: “segundo pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências da alienação parental para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações. Estas consequências psicológicas e físicas acontecem, muitas vezes, junto a uma aversão ao pai/mãe alienado (bem como por tudo que é ligado a ele/a) desenvolvida pelo outro”.

Nesse tipo de situação o recomendado é  buscar ajuda judicial, uma vez que a prática da alienação parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva de crianças e adolescentes. A advogada Amanda orienta: “Constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto.