Os perigos da alienação parental
Enviada em 11/05/2020
Falar em família no século XXi no contexto brasileiro, implica dificuldades no que condiz à separação conjugal, sendo a guarda de filhos associada a um distúrbio, a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Entende-se por alienação parental uma campanha denegatória contra um dos progenitores, trazendo uma série de consequências para a vida futura da criança ou jovem.
Interessa notar que, ao tomar contato com o tema em análise, o ex-casal continua a vivenciar sentimentos de desilusão como casamento, surgindo a vontade consciente ou não de se vingar do outro pelo sofrimento causado. Ou seja, tornam-se alvos desse conflito os filhos, sendo através deles um meio no qual o responsável utiliza para atingir o ex-companheiro.
No Brasil, foi sancionada a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 que, dispõe sobre Alienação Parental, e fundamenta em seu Art. 2º o ato que interfere na condução psicológica da criança ou adolescente, por qualquer membro da família ou por quem detém a guarda, contra o outro genitor. Tal atitude é passível de criminalização, pois há um Projeto de Lei nº 4488/16 que discorre acerca do tema, podendo o alienador ter pena de detenção de três meses a três anos. O projeto em questão ainda está sob análise na Câmara dos Deputados.
Partindo da premissa que, a família é necessária para estruturar a personalidade de um indivíduo, é necessária a ação por parte de uma equipe multidisciplinar no acompanhamento da família, observando e mediando conflitos existentes no cotidiano parental, priorizando e promovendo análises sobre esse, tendo-se como resultado imediato dessa ação a estabilização da crise conjugal. Portanto, consideram-se fundamentais a reflexão e o exame acerca do rompimento para torná-lo conciliável.