Os perigos da alienação parental

Enviada em 12/05/2020

A sindrome de alienação parental pode-se explica-la como uma corrupção da formação pisicológica da criança causada pelos seus genitores, ou com quem ela estiver sob responsabilidade, que acabam por nutrir sentimentos negativos pelos seus genitores, por conseguinte causando prejuizos de vinculo afetivo.

Cada vez mais a criança ou o adolescente vão distanciando deste outro genitor, de modo que não queira mais estabelecer com ele qualquer tipo de convivência. Trata-se, na realidade, de uma forma de abuso psicológico praticado contra o filho, seja criança ou adolescente, que pode ser visualizada, geralmente quando, na ocasião do término do relacionamento dos pais por inúmeros motivos, um genitor tenta excluir o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando ao outro fatos importantes relacionados à vida deles.

Como consequência, o filho influenciado ou alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza, mágoa, ódio, contra o outro genitor e sua família; se recusar a ter qualquer comunicação com o outro genitor e familiares; guardar sentimentos negativos, exagerados ou não verdadeiros com relação ao outro genitor, podendo, ainda, apresentar distúrbios de natureza psicológica, tais como depressão, falta de atenção, ansiedade, pânico; usar de drogas e álcool; apresentar baixa autoestima; e inclusive encontrar dificuldades de relacionamento com pessoas a sua volta.

Em caso de separação com filhos, pensando no bem estar das crianças, a guarda mais recomendada é a guarda compartilhada, ela possibilita que ambos os genitores tenham maior proximidade e acesso à vida da criança ou adolescente, evitando uma alienação parental.