Os perigos da alienação parental

Enviada em 09/07/2020

A terminologia “Alienação parental”  já era aplicada pelo psiquiatra Richard Gardner em 1980, caracterizando a Síndrome da Alienação Parental (SPA), no qual um dos progenitores procura manipular o filho(os) contra o ex-parceiro. Nesse sentido, essa manifestação pode ocasionar profundas deformações na formação do indivíduo, sobretudo, no que diz respeita a sua estabilidade emocional e psíquica. Assim, faz-se necessária a intervenção das entidades formadoras de opinião no seu combate.

Nesse contexto, é essencial evidenciar que, segundo dados do jornal GaúchaZH, na contemporaneidade, 16 milhões de crianças e adolescentes são vítimas da alienação parental, o que revela a naturalidade dessa prática. Sob esse viés, sabe-se que essa realidade vem ganhando proporções ainda maiores no século XXI, tendo em vista as mudanças no papel exercido pela mulher na sociedade, e o crescente número de divórcios. Dessa forma, pais, muitas vezes, insatisfeitos com o fim da relação, usam crianças e adolescentes como veículo de vingança, procurando denegrir, desqualificar e, até mesmo, caluniar um dos progenitores. Destarte, o estímulo aos sentimentos negativos por uma parte do núcleo paternal, afeta, não somente, a manutenção dos vínculos afetivos com o progenitor vítima, mas também a estabilidade emocional dos filhos, uma vez que estes passam a nutrir sentimentos de rancor e aversão ao gênero oposto, dificultando suas futuras relações.

Em consonância a isso, é imprescindível salientar que, a família é a primeira forma de socialização do indivíduo, funcionando como uma base de estruturação para lidar com as intempéries que possam vir a surgir. No entanto, a fragilidade dos laços afetivos, principalmente, entre pais divorciados, pode comprometer, sobremaneira, o equilíbrio psicológico de infantes e adolescentes,  sobretudo, se essa relação for cerceada por intrigas e conflitos. Nessa perspectiva, as vítimas da alienação parental podem desenvolver distúrbios psíquicos, como a depressão, principalmente, relacionados à carência de confiança e segurança entre o núcleo social, comprometendo assim, a sua estabilidade nas relações socioafetivas e, consequentemente, crises identitárias.

À luz dessas considerações, percebe-se a imprescindibilidade de desconstruir essa intempérie, tendo em vista os prejuízos para a harmonia social. Para isso, cabe ao Ministério Público, em sinergia com as Órgãos da Família, promover políticas, por intermédio do fomento às denúncias, seja por meio de campanhas de conscientização, ministradas no espaços educacionais, seja por meio da criação de canais de contato, bem como o auxílio psicológico às vítimas e a  criação de projetos de reaproximação e a punição dos responsáveis com advertências, com o fito de mitigar os prejuízos dessa prática.Assim, essa terminologia será apenas um traço que ficará no passado histórico.