Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/05/2020

A expressão Alienação parental segundo descrito na lei:Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou indenizada por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. Tal atitude pode atrapalhar o desenvolvimento social, espiritual e mental da criança por não entender as atitudes dos pais e ficar em meio ao conflito mesmo sem entender.

Estes causam muitas vezes, a Síndrome de Alienação Parental e para saber mais sobre ela o estudo da psicologia no contexto não se restringe exclusivamente ao comportamento de uma doença mental e com as causas da criminalidade, mas sim com o estudo das relações psicossociais enquanto fatores existentes e influentes na realidade social inerente a qualquer processo e espaço jurídico. Para SERAFIM (2012, p.12), o papel da psicologia em sua interface com o direito “percorre a análise e interpretação da complexidade emocional, da estrutura de personalidade as relações familiares e a repercussão desses aspectos na interação do indivíduo com o ambiente”

Quando a alienação parental é identificada e denunciada a lei 12.318/2010 assegura que o genitor culpado poderá ser submetido a sanções, tais como pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.  Porém nem sempre ocorre a denuncia prejudicando muito a criança ou o adolescente que ouve um genitor falando mal do outro.

Uma solução valida para a diminuição destas ocorrências é a guarda compartilhada, pois quando a criança ou adolescente convive com os dois genitores ela não se deixa enganar tanto pelo discurso imposto a ela, e consegue ter parte da sua opinião formada sobre cada um dos dois. E de acordo com Prado 2012, ao ser determinada a guarda compartilhada, é possível prevenir a Alienação Parental, pois a partir daí, ambos os genitores exercerão a autoridade parental, impossibilitando que tanto o pai quanto a mãe sintam-se o “dono” da criança.

A alienação parental é perigosa por causar grandes danos no desenvolvimento social, psicológico e mental do alienado, além de ter uma grande expansão ao redor do mundo. No Brasil existem leis que proíbem tais atos e punem os culpados, porém somente as leis não acabam com a alienação, para isso acontecer é necessária a denuncia em casos de alienação e o cumprimento das leis pela policia, é necessário também utilizar mais a guarda compartilhada impossibilitando que tanto o pai quanto a mãe sintam-se o “dono” da criança.